O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que trata do apoio da Justiça Eleitoral ao Processo de Escolha “eleição” de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.  As eleições – bem como a apuração e a totalização dos votos – são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o Artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo. Conforme a resolução aprovada pelo TSE. A apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, constituídas nos termos do Artigo 11 da Resolução do Conanda de nº 231, de 28 de dezembro de 2022. A Justiça Eleitoral fornecerá apoio a essas Comissões mediante solicitação. Ainda segundo a norma, o pedido de empréstimo de urna eletrônica e de software parametrizado da Justiça Eleitoral deverá ser formalizado pelas Comissões Especiais à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado e protocolado no cartório da respectiva zona eleitoral até 90 dias antes do primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao das Eleições Gerais. Se inviabilizada a utilização de urnas eletrônicas pelo surgimento de quaisquer problemas, elas poderão ser substituídas por urnas de lona fornecidas pelos cartórios eleitorais.

 

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