Significações Sobre a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Apresentadas por Conselheiros Tutelares e Dirigentes Escolares

Este estudo, de natureza qualitativa, descritiva e interpretativa, teve como objetivo geral compreender as significações sobre a garantia de direitos de crianças e adolescentes presentes nos relatos sobre o que pensam e como agem os gestores escolares e os conselheiros tutelares. Mais especificamente, buscou-se analisar como as compreensões dos participantes sobre a infância e adolescência, o fracasso escolar e os maus-tratos contra crianças e adolescentes participam na configuração das significações a respeito da garantia, e descrever as situações nas quais Conselhos Tutelares e Escolas afirmam interagir. Como fundamentação teórica, a abordagem histórico-cultural foi escolhida. Foram entrevistados oito gestores escolares e oito conselheiros tutelares de quatro instituições distintas de Salvador. Como resultados, encontramos que: (1) as significações atribuídas à infância e adolescência as circunscrevem em um período que precisa de vigilância e tutela; (2) as significações sobre fracasso escolar centraram-se, principalmente, sobre a culpabilização dos alunos e de seus familiares. No entanto, entre os conselheiros tutelares, foi estabelecida uma análise mais complexa em relação ao fenômeno, integrando fatores relacionados à Escola e à inoperância do Estado. (3) Os maus-tratos foram concebidos, tanto de maneira mais ampla, quanto de maneiras mais específicas, vinculando-os à violência doméstica e/ou familiar, ou à possibilidade de os profissionais da escola se configurarem também como agressores. (4) No que se refere à relação estabelecida entre as instituições, foi possível perceber que, além das notificações sobre frequência irregular, evasão escolar, repetência ou maus-tratos, a Escola tem encaminhado, aos Conselhos, ocorrências envolvendo questões comportamentais dos alunos e a ausência da família na Escola, situações nas quais se espera do Conselho uma atuação repressora e punitiva. Ressalta-se, no entanto, que a Escola 02 afirmou não estabelecer relações com o referido órgão de defesa. (5) Já as ações dos conselheiros, diante das demandas da Escola, parecem incluir tanto a anuência em relação à solicitação de sua ação punitiva, quanto a tentativa de legitimar o órgão como uma instituição de defesa. Entretanto, as tentativas de explicitar o Conselho como um órgão de defesa de direitos foi posta, pelos conselheiros, como um fator que tensiona a sua relação com as Escolas. (6) Sobre a garantia de direitos, com a exceção da Escola 02, os participantes a caracterizaram pelo cumprimento dos direitos assegurados em lei, incluindo-se o conhecimento da normativa, a verificação do seu cumprimento e a denúncia das situações nas quais os direitos estejam sendo ameaçados ou violados. Contudo, nas Escolas, a maioria dos gestores referiu conhecer o ECA superficialmente. Como considerações finais, foram pontuadas a necessidade: de uma maior divulgação do ECA nas Escolas; da inserção de reflexões críticas referente ao fracasso escolar ao longo da formação docente; de uma definição mais precisa sobre os maus-tratos; e de ações que responsabilizem e deem condições à Escola para fazer as devidas notificações; além da dificuldade de circunscrever as ações dos conselhos tutelares às que estão postas na normativa, uma vez que estes se configuram como instituições híbridas, cuja ação é perpassada pela dinâmica do contexto social no qual se inserem.

 

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