O Sistema de Garantias de Direitos Sociais da Criança e do Adolescente

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90, acolhendo demandas externas e internas, afirmaram direitos sociais para crianças e adolescentes, com alto nível de especificação de conteúdo e de obrigações decorrentes desta positivação, em grande parte, dirigidas aos Poderes Legislativo e Executivo. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva demonstrar o status de direitos fundamentais dos direitos sociais da população em foco, descrever o sistema de garantias elaborado para os mesmos, enfatizando a integralidade, a peculiaridade e a centralidade da pessoa criança/adolescente e a conseqüente instrumentalidade dos poderes públicos, tendo como teoria de base, o garantismo jurídico. Objetiva, ainda, demonstrar a especificidade da atividade do juiz especializado da infância e da juventude, que encontrará via mais segura de atuação pela coerção à concretização de direitos sociais de crianças e adolescentes através do manejo dos instrumentos teórico-jurídicos garantistas da distinção entre vigência, validade e efetividade. Intenta-se, finalmente, demonstrar que a jurisdicionalidade das garantias dos direitos sociais de crianças e adolescentes se efetivará através da superação da concepção de que há obstáculos intransponíveis à exigibilidade judicial destes direitos. O método de abordagem adotado é o indutivo e a técnica de pesquisa, a bibliográfica.

O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS SOCIAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Danielle Maria Espezim dos Santos