Marketing de alimentos e obesidade infantil: diretrizes para regulamentação

Introdução – A obesidade infantil está pautada como assunto de saúde pública e exige a análise, implementação e avaliação de novas intervenções. O marketing é apontado como um dos fatores que interferem no aumento do índice de sobrepeso e de obesidade da população. As estratégias de comunicação publicitária se utilizam de processos cognitivos para determinar, através de elementos emocionais do receptor, a escolha e o consumo de alimentos não saudáveis, já que os publicitários respondem à demanda das empresas que buscam lucrar com seus produtos. Já se afirma que a regulamentação legal do marketing dos alimentos infantis não saudáveis deve ser adotada como instrumento de política pública na prevenção da obesidade. Assim, justifica-se a investigação de quais seriam as formas mais apropriadas para regular esse tipo de marketing no Brasil, de forma a garantir o direito à saúde e à alimentação adequada e saudável. Objetivo – Analisar o papel do marketing como um dos determinantes da obesidade infantil, buscando apontar, no campo jurídico, estratégias para a sua regulamentação no Brasil. Métodos – Revisão de literatura, análise de textos legislativos e de programas adotados para controle da obesidade infantil, além de entrevistas com representantes de entidades e profissionais diretamente ligados à implementação de políticas públicas, nacionais e internacionais, de controle da nutrição e saúde infantil, bem como de proteção dos direitos do consumidor infanto-juvenil. A interpretação dos dados levantados deu-se através do método científico dedutivo. Resultados – O crescente índice de obesidade no Brasil está demonstrado através de pesquisa nacional. A presença de alimentos no mercado com excesso de sal, gordura e açúcar precisa ser controlada. As teorias de comunicação explicam a influência do marketing na decisão emocional do consumidor. Os direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável estão previstos na Constituição Federal. Conclusão – A regulamentação legal do marketing de alimentos não saudáveis é juridicamente possível e suas diretrizes devem focar os alimentos processados e ultraprocessados, além dos fatores que facilitam a persuasão da criança, impedindo o uso de elementos emocionais.

MARKETING DE ALIMENTOS E OBESIDADE INFANTIL DIRETRIZES PARA REGULAMENTAÇÃO