Lei Maria da Penha e Feminicídio

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, representa a principal mudança ocorrida na legislação brasileira sobre o tema nas últimas décadas. Tendo como principal objetivo criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, esta legislação é um marco no longo processo histórico de reconhecimento da violência doméstica contra as mulheres como sendo um crime sujeito à punição. Em seu texto, aparecem muitas marcas dos embates políticos travados pelos movimentos feministas e de mulheres na luta pela conquista e reconhecimento de direitos, tendo em vista que a violência doméstica é fruto de uma sociedade patriarcal e machista que vê a mulher apenas como objeto.