Convenção Sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, promulgada em 20 de novembro de 1989, é um importante marco na garantia internacional dos direitos das crianças e dos adolescentes de todo o mundo, fruto de um rico processo de discussão entre diversas organizações que durou seis anos. O ano de 2014 vê a Convenção completar seu vigésimo quinto aniversário, evento que, por sua envergadura, não poderia passar despercebido. Com base nesse texto, muitas e importantes conquistas históricas foram alcançadas e consolidadas ao redor do mundo, incluindo aí a promulgação, no Brasil, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990. Por isso, mais do que celebrar, a presente publicação pretende relembrar as conquistas já consolidadas, sobretudo subsidiar muitas e novas conquistas na garantia dos direitos da criança e do adolescente pelos próximos 25 anos. Concebida no esteio dos enunciados que já constavam na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, a Convenção se pretende um instrumento de proteção e cuidado à infância e à adolescência, considerados na condição de ser humano em desenvolvimento, tendo, ao contrário da Declaração, caráter obrigatório para os países signatários. Vale salientar, todos os países membro da ONU subscreveram a Convenção, à exceção dos Estados Unidos e da Somália. A Convenção trás uma série de princípios e garantias cujo objetivo é incentivar, nos países membros, a implementação de políticas e demais medidas que garantam o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, nas suas dimensões física, afetiva, familiar e social. Também inaugura a “Doutrina da Proteção Integral”, que é, mais do que um marco jurídico-legal, um verdadeiro convite a repensarmos a maneira como compreendemos, tratamos e nos relacionamos com a infância e com a adolescência. Isso posto, torna-se inadmissível, com a promulgação da Convenção, que os países signatários desta norma internacional desconsiderem a criança e o adolescente como sujeitos de direito, tampouco que permitam – por ação ou omissão – a violação de seus direitos, tais como o direito à vida, à liberdade, à intimidade, à integridade, dentre outros. Infelizmente, apesar de já ter se passado um quarto de século desde aquele novembro de 1989, ainda nos confrontamos, em todo o mundo, com situações de desrespeito aos direitos fundamentais de milhares de crianças e adolescentes. Fica claro, portanto, o desafio ainda permanente de trazer os enunciados da Convenção para a realidade, o que só é possível através de um esforço conjunto, articulado e insistente de todas as pessoas e instituições, governamentais ou não, comprometidas com esta causa. Terre des hommes se soma a estes esforços, desenvolvendo, ao redor do mundo, inúmeros projetos para fortalecer a garantia de direitos de crianças e adolescentes, tendo a Convenção como marco orientador, e é neste sentido que atua no Brasil já há mais de 30 anos. Entre suas atividades recentes, se destacam: o Projeto Vozes, que periodicamente edita publicações que ecoam as falas e opiniões de crianças e adolescentes sobre suas realidades, garantido seu direito de participação e expressão; os projetos prevenção à violência e cultura de Paz, que implementam, nas escolas, ambientes restaurativos em que práticas restaurativas e a mediação escolar são utilizadas para resolução positiva de conflitos; e o fortalecimento dos atores do Sistema de Justiça – com foco naqueles que participam da apuração do ato infracional e da execução das medidas socioeducativas – através, entre outras atividades, da implementação da lei do SINASE e do paradigma restaurativo, trabalhando para que assim os adolescentes tenham garantido o direito de serem responsabilizados segundo sua condição peculiar de em desenvolvimento, da forma prevista em lei. A presente publicação visa celebrar e fortalecer esse processo, esses vinte e cinco anos de construção, desconstrução e reconstrução de direitos, para que, cada vez mais, tenhamos um mundo que compreenda respeite suas crianças e adolescentes.