Avaliação do Processo de Implantação do PAIR

Ao longo desses dezoito anos da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há um esforço por parte de toda sociedade em incorporar a visão da Doutrina da Proteção Integral, prevista na Convenção dos Direitos da Criança. A SEDH entende que este compromisso deve ser materializado por meio da construção de políticas públicas articuladas em rede, especialmente na questão do enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil, uma vez que se trata de um complexo fenômeno, envolvendo o ambiente familiar, questões culturais e até econômicas, como no caso da erotização precoce na mídia e a exploração sexual no turismo. Portanto, não se trata de uma tarefa de responsabilidade somente do Estado, mas que deve contar com a ampla e ativa mobilização dos setores organizados da sociedade na defesa dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes. Tal empreendimento está, de uma certa forma, na contramão das políticas neoliberais que suscitam, cada vez mais, um ambiente de apartheid social. A articulação em rede também confronta o centralismo na gestão pú- blica uma vez que reafirma o princípio constitucional de descentralização, em favor de um maior protagonismo do município na formulação das políticas públicas e também da necessária intersetorialidade em uma agenda comum de ações na cidade.Dentro dessa perspectiva, acreditamos que o processo desencadeado pela metodologia do PAIR nos seis primeiros municípios amplia o olhar sobre a violência sexual contra crian- ças e adolescentes ao propor a participação de vários segmentos e atores sociais na construção dos diagnósticos locais, bem como favorece a emergência de novos espaços de discussão e desenvolvimento de ações estratégicas que alterem de forma consistente e integrada tal situação. A participação das universidades na avaliação da metodologia do PAIR adquire um papel fundamental nesse processo, na medida em que através das suas atividades de pesquisa contribui para a produção de conhecimentos que possibilitam uma melhor compreensão da realidade estudada e, com isso, pode propiciar ações mais qualificadas na direção do enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil. Portanto, é com grande satisfação que socializamos esta experiência para que possa servir como um desencadeador e disseminador de futuras iniciativas em outros lugares. Este é o desafio. Este é o convite!

Carmen Silveira de Oliveira

Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente