ATUAÇÃO DO CREAS NA DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO-PE

Este trabalho pretende analisar atuação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS no município de Canhotinho-PE, atualmente o programa ofertado é o Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos-PAEFI, funciona com uma equipe incompleta, falta de sistematização de dados, a falta desse instrumento dificulta muitas vezes a identificação das demandas e a intensidade das ocorrências para melhor desenhar a especificidade e especialidade da oferta de proteção social na política de Assistência Social. O município com 24, 920 mil habitantes, sendo 12, 261 na zona urbana, 12.659 zonas rural, com o PIB, abaixo da linha per capita, sua principal renda é a agricultura familiar e o comercio, na área da saúde tem um hospital microrregional, 10 PSF, sendo 04 na zona urbana e 06 na zona rural, na área da educação tem 31 escolas pública e 3 particulares. Procura mostrar a origem do conceito de infância, enquanto construção social, falar sobre a infância é falar sobre algo indecifrável, enigmático. Talvez fosse correto dizer que é a fase da vida onde somos crianças e por onde se inicia nosso aprendizado e nossas descobertas. A assistência Social é um direito de todos e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988.Situando-se no campo dos direitos sociais, com direito do cidadão, avança para superar o status de política assistencialista, caritativa e de simples ajuda para as pessoas da intervenção estatal, e passa a construir uma política pública social a ser construída com a participação da população e garantida pelo Estado e pela sociedade. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde Previdência Social e Assistência Social, com caráter de política social. Articulada a outras políticas do campo social. A Constituição Federal 1988, em seu Art.227, assegura que a criança e ao adolescente deve ser tratado com absoluta prioridade. Vindo a ser consolidado pela Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Neste contexto analisar e conceituar a atuação do Centro de Referência Especializado na Defesa e Proteção dos Direitos Humanos das Crianças e adolescentes do Município de Canhotinho, visto que as políticas públicas refletem sobre autonomia, defesa de direitos violados e relevância de sua função na Rede de Proteção.

Maria Marlene dos Santos Nascimento