A Transposição Teórica do Garantismo Jurídico para o Direito Constitucional da Infância e Juventude

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, acolhendo demandas externas e internas, afirmaram direitos fundamentais para crianças e adolescentes, com alto nível de especificação de conteúdo, mas, na prática, são vários os desafios para efetivar esses direitos. Após a descrição dos direitos fundamentais do segmento infanto-juvenil e seus contornos históricos, legais e teóricos propõe-se a utilização da teoria do garantismo jurídico, elaborada por Luigi Ferrajoli, para trazer esses direitos à luz da reflexão teórico-jurídica; posto que a partir da constatação de uma crise de efetividade os elementos teóricos garantistas se propõem a buscar solução dentro do próprio ordenamento jurídico a partir das garantias constitucionais. Propõe-se, desta forma, a transposição da teoria do garantismo jurídico para o Direito Constitucional da Infância e Juventude, enquanto ramo jurídico específico e diferenciado, com o intuito de contribuir para redução da distância entre as prescrições normativas e a realidade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O método de abordagem adotado é o indutivo e a técnica de pesquisa, a bibliográfica.

A TRANSPOSIÇÃO TEÓRICA DO GARANTISMO JURÍDICO PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.