O direito à educação do adolescente em situação de privação de liberdade.

A educação, tida como direito fundamental, ou seja, um direito público subjetivo, de aplicabilidade imediata, nos estabelecimentos de privação de liberdade muitas vezes acaba se limitando a figurar como uma garantia simbólica. Muitos dos adolescentes em conflito com a lei entram no sistema punitivo juvenil apresentando baixo grau de escolaridade, e, ao longo do cumprimento das medidas socioeducativas, permanecem apresentando déficit no ensino e com atitudes aquém da proposta ressocializadora e educacional da medida punitiva. Sendo a educação um direito de todos, ela deve ser efetivada e assegurada sempre, principalmente porque a educação, em seu sentido amplo, possibilita a resignificação do jovem em conflito com a lei. O presente estudo pretendeu analisar o direito à educação do adolescente em privação de liberdade, sua garantia e aplicação nos estabelecimentos de privação de liberdade nos quais são cumpridas medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Para tanto, foi sistematizada e analisada a legislação referente ao direito à educação, ao direito da criança e do adolescente, e mais especificamente a juventude em conflito com a lei, para assim, confrontarmos o direito formulado em nossa legislação e literatura acadêmico-doutrinária a jurisprudência relativa à aplicação deste direito.

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