A data foi instituída há 15 anos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover ações em todo o mundo e mobilizar diferentes atores no combate ao trabalho infantil. A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mesmo com o rigor conceitual e jurídico que envolve o tema, o país enfrenta dificuldades para colocar em prática medidas efetivas de combate. Os especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que coloca a infância em condição de vulnerabilidade. “Predominam ainda valores culturais que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução. Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira (Socióloga e secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), um dos organizadores da campanha no Brasil).