Idade penal: aspectos relevantes da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro

No Brasil, a questão que envolve a idade penal para fins de responsabilização do menor infrator, vem sendo tratada há muitos anos e tem dividido muito a opinião pública, sem falar dos juristas e estudiosos do assunto, cuja grande maioria tem se posicionado categoricamente contra a redução da idade de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos, como pretendem alguns Parlamentares que apresentaram junto ao Congresso Nacional mais de vinte Projetos de Emendas Constitucionais, motivados pelo crescente aumento da criminalidade praticada por adolescentes, nos últimos anos, mormente em alguns casos que causam grande comoção junto à opinião pública. Por ser assunto de grande complexidade, exige tratamento prioritário dos órgãos governamentais e uma participação mais efetiva da sociedade na busca de uma solução satisfatória. A lei especial que trata do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar de ter sido uma evolução neste contexto, tem se mostrado ineficaz e insatisfatório em relação aos adolescentes tanto na teoria, ao conter algumas falhas que precisam ser revistas e corrigidas, como na prática, pelo não cumprimento das finalidades propostas. Todavia, a imputabilidade aos dezesseis anos não seria para todos os crimes, mas sim, somente para aqueles considerados mais graves e que pressupõem uma conduta mais impetuosa por parte do agente, como é o caso, por exemplo, dos homicídios, estupros, tráfico de entorpecentes e etc. crimes estes, de natureza grave e que também são considerados hediondos pela nossa legislação vigente. Procuramos mostrar, contudo, os aspectos mais relevantes da punibilidade do menor infrator, sempre tomando o devido cuidado de mencionar os dois lados da questão a todo tempo, inclusive os relativos à política criminal.