Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão permanente criando pela Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, composto de forma paritária por 14 ministérios/secretarias do Governo Federal e igual número de organizações representativas da sociedade civil, com autonomia política para tomar decisões que contribuam para a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no país.