Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso – Lei no 10.741, de lº de outubro de 2003 – representa um marco jurídico para
proteção da população idosa brasileira, considerando sua peculiar vulnerabilidade, suas
demandas, e, acima de tudo, seus direitos humanos. O Estatuto do Idoso inaugurou dois princípios
fundamentais para esse segmento populacional: o princípio da proteção integral e o principio da
prioridade absoluta. Esses princípios revelam o respeito e a relevância que o Estado brasileiro
confere à sua população idosa, não implicando um tratamento tutelar sobre essas pessoas. A
autonomia dos idosos sobre decisões que afetem sua vida deve sempre ser assegurada.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania – atenta
aos direitos das pessoas idosas – busca fortalecer caminhos institucionais de diálogo e
participação, como o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e as Conferências Nacionais dos
Direitos da Pessoa Idosa, disponibilizando ainda um serviço telefônico gratuito de funcionamento
ininterrupto que recebe e encaminha denúncias de violações de direitos, o Disque Direitos
Humanos – Disque 100.
Enfocar o envelhecimento sob a perspectiva dos direitos humanos aponta a uma dimensão
transversal que perpassa cada uma das políticas de Direitos Humanos. Nos últimos 30 anos, o
Brasil passou por profundas mudanças demográficas, com queda das taxas de fecundidade e
crescimento da expectativa de vida. Como resultado, a população idosa vem se expandindo de
forma significativa, tanto em termos relativos como absolutos. Entre os anos 2000 e 2016, de
acordo com dados do IBGE, a população idosa passou de 14,5 para mais de 27 milhões,
representando 13% da população total. Segundo estimativas do IBGE, a população idosa, em
2030, deverá ultrapassar a marca de 30 milhões.
O envelhecimento da população constitui uma das mais significativas mudanças
demográficas no século XXI. Pela primeira vez na história haverá menos crianças do que pessoas
idosas no mundo. Há cerca de 700 milhões de pessoas no mundo com mais de 60 anos (o que
corresponde a aproximadamente 10% da população mundial) até o final da década esse número
atingirá 1 bilhão. Estima-se que, em 2050, o percentual global chegará a 20% de pessoas idosas no
mundo, ou, aproximadamente, 2 bilhões de pessoas. Embora todas as regiões apresentem esse
crescimento demográfico, dois terços das pessoas idosas no mundo vivem em países em
desenvolvimento, percentual que poderá atingir 80% em 2050. Estima-se que, na América Latina
e Caribe, a proporção de pessoas acima de 60 anos mais do que duplicará entre 2010 e 2050,
passando de 10% a 25%, atingindo 188 milhões de pessoas em nossa região.
Essa tendência, somada às condições sociais, econômicas e epidemiológicas típicas desse
grupo, desafia o Estado a fortalecer as políticas públicas já existentes, adaptar outras e criar novas
políticas que possam atender às necessidades e implementar os direitos das pessoas idosas.
Ao refletir sobre a primeira década do Estatuto do Idoso, constata-se ser uma das mais
avançadas legislações de proteção social no mundo. Cabe, portanto, disseminar e difundir por
todos os cantos do país a racionalidade emancipatória deste documento, convertendo-o em um
instrumento de cidadania e de educação, na busca da construção de uma cultura de paz, de respeito
e de melhor convívio intergeracional.
Nesse sentido, a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e
Cidadania e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso têm a satisfação de reeditar e distribuir o
Estatuto do Idoso, com o objetivo de fomentar uma cultura capaz de assegurar às pessoas idosas
dignidade, independência, protagonismo, autonomia e inclusão plena.