Adolescência, Ato Infracional e Cidadania

Esta publicação é fruto de uma articulação entre o Secretariado do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA Nacional e o Conselho Diretor da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – ABONG. O Fórum DCA congrega entidades da sociedade civil e Fóruns Estaduais mobiliza­ das em torno do controle social, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Exerceu um papel histórico fundamental no período da Assembléia Consti­tuinte para a aprovação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal, promulgada em 1988, a Constituição Cidadã-, e no processo de elaboração e aprovação do Estatuto da Crian­ça e do Adolescente (ECA). Desde a criação do ECA, o Fórum tem investido no monitoramento do processo de implantação do Sistema de Garantia dos Direitos, especialmente dos Conselhos de Direi­tos, Conselhos Tutelares e dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já a ABONG apresenta, nos seus Estatutos e em sua Carta de Princípios, a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia, entre outros; e tem se pautado pela busca da concretização dos princípios acima referidos, e por uma atuação em conjunto com outros atores sociais. O tema dessa publicação – Não à Redução da Idade Penal e Implementação das Medidas Sócio Educativas – expressa a preocupação e o compromisso do Fórum DCA e da ABONG com a garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, e com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A intenção é contribuir por meio de subsídios críticos novos para o mais amplo e democrático debate acerca dessas questões. Essa preocupação decorre da existência no Congresso Nacional de vários Projetos de Emenda Constitucional (PECs), visando reduzir a idade de inimputabilidade penal. Ahado a isso, as rebeliões que têm acontecido nas unidades de atendimento aos adoles­centes autores de ato infracional, em virtude de condições de internação que descumprem 0 ECA e as deliberações do CONANDA, paradoxalmente criam um clima favorável, junto a uma parcela da opinião pública, para a redução da idade penal. O tratamento sensacionalista dado à matéria pela mídia mais o desconhecimento do Estatuto por parte da população produzem uma aparente sensação de impunidade dos adolescentes que co­metem infrações – espelho da despolitização da questão social e da perda de referenciais democráticos e humanistas em nosso país. Na verdade, a perspectiva contida no ECA e que orienta a mobilização da sociedade civil é a de impedir, em nome dos direitos de crianças e adolescentes e dos direitos humanos, o arbítrio e a violência do Estado sobre adolescentes sob a sua tutela e guarda. Entendem o Fórum DCA e a ABONG que a redução da idade penal significa, sim­plesmente, uma postura de combater o efeito ao invés de eliminar as causas. Um posicionamento semelhante aos daqueles que, com o aumento crescente da violência, ao invés de propor o enfrentamento das raízes estruturais que geram a violência, tais como o desemprego, a falência dos sistemas públicos de educação e de saúde, a inexistência de políticas sociais básicas, c de uma política pública de justiça e segurança, reivindicam como “solução” a pena de morte. O Estatuto estabelece a responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, mas através da aplicação das Medidas Sócio educativas, cujo princípio fundamental é o caráter pedagógico, como define o próprio nome das medidas, objetivando a reeducação, e a inserção daqueles na sociedade como cidadão de fato e de direito. O Fórum DCA e a ABONG reiteram que a resposta a esta situação está no ECA, isto c, no reordenamento institucional das unidades de internação e semiliberdade, e também na construção de um aparato para aplicação das medidas não-privativas de liberdade. Para tal, a pressão deve estar voltada aos responsáveis pela consecução das medidas sócio- educativas, especialmente aos governos estaduais, que pouco investem no atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais. O Fórum DCA e a ABONG, portanto, reafirmam incisivamente: – não à redução da idade de inimputabilidade penal; – sim à implantação e implementação efetiva das medidas sócio-educativas; – sim ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.